O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gerana Gouveia (PL) ao cargo de deputada federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20), durante julgamento de uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O questionamento do MPE estava relacionado à desincompatibilização de Gerana de suas atividades como nutricionista prestadora de serviços na Secretaria de Saúde de Campina Grande. O órgão eleitoral alegava que não havia comprovação suficiente de que o afastamento tivesse ocorrido dentro do prazo exigido pela legislação.
Durante o julgamento, porém, a relatora do processo, desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, considerou que a documentação apresentada comprovava o encerramento do vínculo de Gerana com a administração municipal em 30 de junho de 2026, antes do prazo final de 4 de julho.
A magistrada também ressaltou que, por se tratar de uma contratação temporária por excepcional interesse público, e não de um cargo comissionado, não seria necessária a publicação de uma portaria de exoneração. Segundo o entendimento apresentado, a comprovação do encerramento do vínculo ou do afastamento dentro do período determinado pela legislação é suficiente.
Com esse entendimento, a Corte Eleitoral rejeitou a impugnação e reconheceu a regularidade da desincompatibilização, garantindo o deferimento do registro da candidatura.










